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terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Discurso de um angolano ao governante

Ano após ano o meu discurso é igual perante as dificuldades da vida, que o Sr. Governante não consegue atenuar ou até mesmo resolver.

Os planos para o futuro, apesar de serem promissores no início de cada ano, acabam numa desilusão, porque os kwanzas não esticam e as promessas ficam por cumprir.

Massivamente os angolanos votaram e com tanta vontade de mudar, que acabou por ficar tudo na mesma. Estamos a reconstruir o país à seis anos e não sabemos, por quantas décadas vai durar tal missão nacional. Ao mesmo tempo o Sr. Governante fala em desenvolvimento, quando eu acho que está a pensar no enriquecimento.

A democracia, que já alguém disse não enche a minha barriga, e a vida política que agora depende da nova Constituição para ser normalizada, juntamente com as eleições Presidenciais e que eu acrescento as eleições autárquicas, passam a ser prioridades. Pois então, que os políticos façam essa nova Constituição, para ver se de uma vez por todas, começam a trabalhar para a melhoria da vida dos Angolanos.

Ainda bem, que o Sr. Governante tem a consciência do meu papel na sociedade, na economia e no desenvolvimento do país. Mas para que eu possa dar o meu contributo válido, preciso de um emprego com salário condigno, para sustentar a família e educar os filhos, preciso de uma habitação que tenha água potável e saneamento básico, numa rua limpa de lixo e com transportes públicos funcionais, bem como, uma rede de saúde pública que dê cobertura as necessidades dos angolanos. Por isso, a minha família está pronta para apoiar o esforço colossal do Sr. Governante, desde que ele cumpra com as suas promessas às pessoas.

A igualdade dos direitos entre os angolanos, principalmente entre os senhores Governantes e os governados, sempre me mereceu uma grande reflexão e é com agrado, que vejo o Sr. Governante preocupado com este tema, com a ética, a violência, a cooperação e que a lei é igual para todos, etc.

Em relação a crise da economia mundial, matéria que eu não domino, resolvi confiar nos actos do Sr. Governante, num sentido muito simples, onde ele investir ou mandar investir, é o sítio seguro para as minhas poupanças. Até hoje, nunca apercebi-me de perdas financeiras, quer internacionalmente, quer nacionalmente e daí a minha confiança no optimismo do Sr. Governante, em relação ao modelo de desenvolvimento angolano.

Estarei disposto a mudar o meu discurso, mas só depois de ver uma melhoria da qualidade de vida da minha família.

Termino, desejando ao Sr. Governante e estimada família, muita saúde, felicidades e prosperidade no novo ano.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Os limites materiais na Lei Constitucional de Angola

A lei Constitucional de Angola, no seu artigo 159º alínea d), limita a revisão constitucional no que diz respeito ao sufrágio universal, directo secreto e periódico na designação dos titulares efectivos dos órgão de soberania e do poder local. Este limite material é explícito, em princípio não pode ser mudado e é imutável, salvo melhor opinião.

Quer isto dizer, que a Assembleia Nacional constituinte que aprovou a actual Lei Constitucional arrogou-se no direito de impor limites materiais que inibe a alteração substancial do nosso sistema eleitoral.

Temos o exemplo em África, da Constituição Argelina, que no seu art.º 195 impõe que nenhuma revisão constitucional pode afectar o princípio do sufrágio universal, directo, e secreto. Por isso, a existência de limites materiais de revisão, existem em várias constituições de diversos países.

No entanto, pode haver um subterfúgio jurídico que pode modificar este limite material, através de uma dupla revisão, em que numa primeira revisão, alterariam o art.º 159, alegando que ele não se incluía a si próprio na lista dos limites materiais da revisão. Numa outra revisão, libertos dos limites impostos pelo art.º 159, ficariam com a total liberdade para alterarem a Constituição como entendessem.

Devemos apelar aos Deputados que respeitem o limite material da al. d) do art.º 159 na próxima revisão da Lei Constitucional, garantindo-se o direito inalienável do eleitor Angolano de votar por sufrágio universal, directo e secreto em todos os processos eleitorais em Angola.