Translate

Número total de visualizações de página

Mostrar mensagens com a etiqueta Negócios angola. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Negócios angola. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Angola - Nova lei procura seduzir investidores estrangeiros



“”(…)  É a sexta lei que, desde a independência, em 1975, o poder angolano aprova com o objectivo de atrair investimento externo para o país. A primeira, da autoria do Conselho de Revolução, data de 22 de Junho de 1979. A mais recente acaba de ser publicada no Diário da República. Trata-se da Lei 14/15, de 11 de Agosto (Lei do Investimento Privado) e que entrou em vigor nessa mesma data.
Discutida em Maio último em Conselho de Ministros, a proposta de lei foi apresentada no Parlamento com carácter de urgência (o que terá desagradado à oposição) e aprovada a 22 de Julho.

Em 2014 Angola foi o segundo maior destinatário de investimento directo estrangeiro (IDE) em África, logo a seguir ao Egipto. Segundo a empresa fDi Intelligence, do grupo Financial Times, o país terá recebido mais de 16 mil milhões de dólares dos EUA, dos cerca de 87 mil milhões investidos no continente. Porque se afadiga então o Governo angolano?
É que menos de um quarto desse investimento externo foi aplicado nos sectores não extractivos da economia angolana. Deixando de fora as actividades de exploração petrolífera e mineira – elas próprias sujeitas a regimes jurídicos de investimentos especiais – os investidores privados (estrangeiros e nacionais) aplicaram menos de 4 mil milhões de dólares em Angola, em 2014. Segundo dados da Agência Nacional do Investimento Privado (ANIP), cerca de 50% desse investimento foi de origem nacional. Assim, o investimento estrangeiro no sector não extractivo ter-se-á ficado, em 2014, por cerca de dois mil milhões de dólares.
É um número modesto e, ainda assim, insustentável já em 2015. Angola sofre como poucos as consequências da queda do preço do petróleo e, em particular, a concorrência dos produtores americanos do chamado petróleo de xisto. Já se constatava uma quebra, embora comparativamente menor, do investimento nas operações de pesquisa e produção de petróleo e gás. A maior redução verifica-se, porém, nas actividades das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de equipamento à indústria petrolífera, sujeitas, por regra, ao regime geral da Lei do Investimento Privado.

O melhor e o pior da lei

Ante esta significativa ameaça, o governo atacou o problema com invulgar eficácia: em menos de três meses elaborou, aprovou e publicou um novo diploma sobre a matéria. A lei contém disposições que são manifestamente favoráveis aos investidores e que vão melhorar as condições de aprovação e execução dos investimentos. Merece particular destaque o facto de os investimentos externos de qualquer montante (até aqui, na prática, exigia-se o mínimo de 1 milhão de dólares dos EUA) serem abrangidos pela nova lei e, nessa medida, os seus titulares beneficiarem do direito de repatriar os respectivos lucros, dividendos e outras mais-valias. De igual garantia gozam os investimentos privados internos de montante equivalente a 500.000 dólares dos EUA.
Outro aspecto da maior relevância é a objectivação dos critérios e valores dos benefícios e incentivos fiscais e aduaneiros a que podem candidatar-se os investidores privados “qualificados”, isto é, aqueles que invistam o mínimo de 1 milhão ou 500.000 dólares, consoante se trate de investimento externo ou interno, respectivamente.

Por último, registe-se a há muito aguardada clarificação do que é uma empresa angolana (sede em Angola e 51% do capital na propriedade de cidadãos angolanos) como assim a clara definição dos sectores de actividade em que o investimento estrangeiro só é permitido quando feito em parceria com investidores angolanos, os quais deverão deter, pelo menos, 35% do capital social e “participação efectiva na gestão, reflectida no acordo de accionistas”. Tal é o caso dos sectores da construção civil, hotelaria e turismo, telecomunicações, comunicação social, transportes e, finalmente, electricidade e água.
A lei também traz novidades menos agradáveis e alguma indefinição. No topo das surpresas desagradáveis está a previsão de uma taxa suplementar de imposto sobre a aplicação de capitais, a qual aparentemente recairá sobre o montante em que os lucros ou dividendos ultrapassarem a participação do investidor nos “fundos próprios”.
Esta taxa suplementar é progressiva e pode atingir 50% do valor “ultrapassado”. Por outro lado, o novo diploma omite qualquer referência à ANIP, criada em 2003, e que certamente continuará a ter existência legal, porventura desempenhando um papel de promoção muito semelhante ao que em Portugal é exercido pela AICEP. “” – FONTE : PÚBLICO

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Investimento privado em Angola tem novas regras



“”(…)  Menos burocracia e maior facilidade no repatriamento de capitais são dois dos objectivos que o governo angolano espera atingir com a nova Lei do Investimento Privado (NLIP). A legislação, publicada ontem, introduz mudanças relevantes face ao regime em vigor desde Maio de 2011. O executivo angolano, que definira a meta de captar projectos de 400 mil milhões de kwanzas por ano (quase três mil milhões de euros) até 2017, pretende assim reforçar a atracção de investimento externo, depois de os números dos últimos anos terem ficado abaixo das expectativas - resultados que vários analistas atribuem às restrições da anterior lei.

Para Paulo Varela, presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola (CCIPA), a nova lei "vai na direcção certa. O país precisa de investimento no sector produtivo, que requer estabilidade legislativa, um enquadramento fiscal também estável e o mais simples possível", afirmou à Lusa. Uma opinião já partilhada por vários empresários portugueses com operações em Angola. Conheça aqui as principais alterações.

1. Valores e aprovações

Os investimentos privados até dez milhões de dólares (cerca de nove milhões de euros) passam a ser aprovados directamente pelos ministérios do sector a que se dirigem. Acima desse valor, a última palavra cabe ao Presidente da República. "Retirar o excesso de intervenientes no processo de decisão do investimento" é um dos objectivos, explicou o ministro da Economia, Abrahão Gourgel. A Agência Nacional para o Investimento Privado perde assim competências, passando a centrar-se mais na promoção externa do investimento.

2. Parcerias e sectores

A nova lei exige que os investidores estrangeiros façam parcerias locais, reservando um mínimo de 35% do capital a accionistas angolanos. E identifica os sectores prioritários em que essa obrigação tem de ser cumprida: água e electricidade, turismo e hotelaria, transportes e logística, construção civil, telecomunicações e tecnologias de informação, e comunicação social.

3. Benefícios e incentivos

A revisão da lei acaba com a regra do "milhão de dólares", que dificultava o repatriamento de capitais nos investimentos abaixo desse montante - essa prática é agora possível, passando a depender da execução do projecto e não do valor. Já os incentivos fiscais vão exigir um investimento externo mínimo de 100 milhões de kwanzas (720 mil euros), além do cumprimento de outros critérios, como localização, criação de postos de trabalho ou o grau da participação accionista angolana. No caso de investimentos internos, o valor mínimo exigido para acesso a benefícios é de 50 milhões de kwanzas (360 mil euros). O novo diploma introduz ainda uma tabela com os critérios mensuráveis para reduzir o imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais, que vão de 5% à total isenção para os projectos que cumpram todos os critérios num prazo máximo de dez anos.

4. Taxas e restrições

O novo regime impõe limites à realização de suprimentos como forma de aumento de capital e impede que os investimentos indirectos sejam superiores aos directos. A intenção é acabar com essa prática comum e atrair mais investimento directo externo, esclareceu Abrahão Gourgel. Outra novidade é a aplicação de uma taxa suplementar sobre a aplicação de capitais referente à distribuição de lucros e dividendos, sempre que ultrapassem os valores de investimento. As novas regras já se aplicam aos contratos de investimento com aprovação pendente. “” – FONTE : ECONÓMICO

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Nova Lei do Investimento Privado em Angola privilegia acionistas nacionais



“”(…)  Na apresentação da Lei no parlamento, o ministro da Economia, Abraão Gourgel, assumiu o objetivo da nova legislação contribuir para a constituição, reforço e consolidação de uma classe empresarial nacional.
Acrescentou que a lei define um leque de setores para os quais a participação mínima de parceiros angolanos é de 35% do capital acionista, sendo que a autorização de investir fica condicionada ao cumprimento dessa exigência.
Abraão Gourgel referiu ainda que o novo diploma legal introduz, para efeitos de transparência e precisão, uma tabela com critérios mensuráveis para a redução do imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais desde os 5% de redução até à sua completa isenção, no extremo, para os projetos que consigam cumprir com todos os seus critérios num prazo máximo de dez anos.
"É feita a clarificação dos critérios, é dada a possibilidade de o investidor monitorar a justeza da negociação que ocorrerá para a atribuição dos incentivos. Ele pode vê-lo através da tabela e finalmente é estabelecido um prazo máximo de dez anos para a concessão de benefícios", adiantou.
O governante angolano salientou ainda que esta objetividade permitiu a dispensa das comissões de negociações que hoje existem na Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP).
O novo diploma legal, destacou o ministro, introduz também uma limitação à utilização de suprimentos como forma de realização do capital e impede que os investimentos indiretos sejam superiores aos investimentos diretos.
"É uma prática atual que o investidor, porque havia essa brecha na lei, faz investimentos indiretos em valor superior ao investimento direto e o que se quer com uma lei de investimento privado é atrair o investimento direto externo", disse Abraão Gourgel.
Outra inovação é a introdução na lei da regra dos montantes dos lucros e dividendos distribuídos ficarem sujeitos ao pagamento de uma taxa suplementar de impostos sobre a aplicação de capitais, na componente de ser ultrapassado o valor do investimento.
O titular da pasta da Economia referiu que a ANIP passa a ter a função de promover o investimento privado no exterior e os departamentos setoriais terão uma maior intervenção na definição do investimento privado, sua análise e tratamento.
"Aqui também se pretende a remoção da burocracia, a redução dos tempos e o melhoramento do tratamento especializado dos departamentos ministeriais", sublinhou.
A lei submetida hoje a votação final global foi aprovada com 145 votos a favor apenas do partido maioritário, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).
Para a sessão de hoje estava ainda prevista a votação final global da proposta de lei de alteração à Lei da Nacionalidade, entretanto retirada da agenda de trabalhos a pedido da comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, para uma análise jurídica mais profunda, solicitando a prorrogação do prazo de apreciação. “” – FONTE :  NOTÍCIAS AO MINUTO

segunda-feira, 9 de março de 2015

Consultora Intervenção do Estado na economia sobe risco político de Angola



“”(…)  O risco político de fazer negócios em Angola "aumentou nos últimos meses" devido ao legado da intervenção governamental na economia e da fraqueza do Estado de direito, considera a consultora especializada em gestão de risco Aon.

Na análise por país que acompanha o relatório de Risco Político 2015, divulgado esta semana, a consultora especializada em gestão de risco, os consultores afirmam que Angola está vulnerável à descida dos preços do petróleo e acrescentam que a economia não petrolífera, apesar de estar a expandir-se, continua de pequena dimensão, o que tem o "potencial para aumentar o risco de incumprimento soberano".
O acesso ao capital "continua limitado e caro, e uma falta genérica de mão-de-obra especializada, corrupção, nepotismo e burocracia tornam o ambiente empresarial desafiante", dizem estes consultores no texto dedicado a Angola, que contou com a colaboração da Roubini Global Economics.
No documento, a Aon reconhece que "Angola fez consideráveis progressos na sua infraestrutura", mas alerta que o país continua vulnerável a perturbações na distribuição, e a coesão social continua fraca devido às divisões étnicas e tribais".

Na análise aos riscos do país, a Aon manteve no máximo o risco de interferência política nos negócios e o risco dos regulamentos e legislação, tendo aumentado o risco relativo à transferência de divisas, de 4 para 5, o nível máximo, o mesmo onde no ano passado o risco político do pais como um todo foi colocado.

A análise da Aon Risk Solutions é feita anualmente a 163 países, com a edição deste ano a registar uma degradação do risco político de fazer negócios em 12 países e uma melhoria noutros sete.
Os países que viram o Risco piorar foram Angola, República Centro-Africana, Burkina Faso, Gana, Guiné-Conacri, Haiti, Líbia, Moçambique, Omã, Paquistão, Serra Leoa e Uganda.

Os que melhoraram foram a República Dominicana, Equador, Geórgia, Laos, Panamá, Suazilândia e o Zimbabué.
A análise da Aon inclui uma colaboração especial da consultora Roubini Global Economics, recolhendo também a opinião de mais de 20 seguradoras na área do risco político, compilados pelo banco Loyds.
Cada país é avaliado em nove áreas: Transferência de Divisas, Regulamentos e Leis, Interferência Política, Violência Política, Incumprimento Soberano e Perturbações na Cadeia de Distribuição, a que se juntam os Riscos de Negócio, Vulnerabilidade do Setor Bancário e Riscos a Estímulos Orçamentais.
Com base na avaliação nestas nove áreas, é então definido a que categoria pertence o risco que os investidores assumem por investir nesse país, indo do Baixo até ao Muito Alto, passando pelo Médio Baixo, Médio, Médio Alto e Alto. “” – FONTE :  NOTÍCIAS AO  MINUTO

terça-feira, 3 de março de 2015

Luanda recebe em junho fórum empresarial entre Portugal e Angola



“”(…)  Em declarações, em Lisboa, à Rádio Nacional de Angola, António Pires de Lima confirmou a realização deste fórum, anunciado em janeiro passado pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros português, Rui Machete, durante uma visita oficial a Luanda.
"Nós vamos este ano, em junho, ter em Luanda um fórum empresarial, é algo em que estou a trabalhar também com o senhor ministro da Economia de Angola", disse Pires de Lima, na declaração emitida hoje pela rádio pública angolana.
De acordo com informações recolhidas pela Lusa em Luanda, o adiamento deste fórum visa aproximar o evento à realização da anual Feira Internacional de Luanda, o maior evento do país.
Na mesma declaração, à margem de uma visita ao SISAB - Salão Internacional de Alimentação e Bebidas, o governante português defendeu os investimentos cruzados entre empresários dos dois países.
"Eu creio que é muito bom que os empresários angolanos apostem em Portugal. Creio também que é muito importante que os empresários portugueses possam continuar a apostar e a investir em Angola", acrescentou o ministro da Economia português.
Igualmente à margem do SISAB, onde participam 130 empresários de Angola, o primeiro-ministro português, Pedro Passos Coelho, recordou que o mercado angolano é o quarto principal destino de exportações de Portugal, e o número um fora da União Europeia.
"E a relação, de resto, com Angola é muito especial, como todos sabem", afirmou o primeiro-ministro, na declaração à rádio angolana.
Mais de 9.000 empresas de Portugal exportam atualmente para Angola e cerca de 2.000, angolanas, são participadas por capital português, segundo dados da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Em 2013, as trocas comerciais entre os dois países ascenderam a 7.000 milhões de euros. Deste total, 3,1 mil milhões de euros foram relativos à exportação de bens e 1,4 mil milhões de euros de serviços, em ambos os casos de Portugal para Angola.

A 12 de janeiro, durante a visita a Luanda, na presença do homólogo angolano, Georges Chikoti, o ministro Rui Machete anunciou a realização deste fórum empresarial até abril.
"Será um fórum de empresas portuguesas que vêm a Luanda discutir os problemas dos investimentos, das exportações, das importações, com empresas angolanas. Será este ano ainda, no primeiro quadrimestre", explicou, na ocasião, Rui Machete.
Em simultâneo, igualmente até abril, deveria ser assinada a constituição de um observatório empresarial das empresas portuguesas e angolanas.
"Basicamente é monitorizar aquilo que são os investimentos e o comportamento das empresas, angolanas e portuguesas, para as ajudar a desenvolver melhor os seus negócios e prevenir alguns erros que eventualmente ocorrem", disse ainda Rui Machete.
Estas medidas, segundo explicou o governante português, visam "continuar a impulsionar as relações" entre Portugal e Angola, que começam a "adquirir um grau de complexidade". – FONTE : RTP