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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Banco Mundial pede cautela ao Governo angolano



“”(…)  O conselho foi hoje dado pelo diretor do Banco Mundial para Angola, Gregor Binkert, em conferência de imprensa, na qual anunciou um apoio orçamental solicitado pelas autoridades angolanas para cobrir o défice do Orçamento Geral do Estado para o próximo ano, de 7,6%.
Segundo o diretor do BM, "é possível realizarem-se créditos, mas por outro lado é preciso ser muito cauteloso e é importante aumentar a cada ano a qualidade das despesas".
"Cada ministério tem que ter os técnicos, os engenheiros para preparar bem os projetos, fazer concursos, selecionar boas empresas e depois fazer a monitoria da execução das obras, tudo isso é um trabalho institucional, mas é muito importante", sublinhou o responsável.

Um dos pilares em que assenta o apoio orçamental do BM ao Governo angolano no ano fiscal de 2015, o primeiro que a instituição realiza a este nível, é na área da reforma do investimento público.
Gregor Binkert realçou que a baixa do preço do petróleo pode obrigar o Governo angolano a rever o OGE para 2015, tendo que "cortar algumas coisas".
"Esta parte também faz parte do ajustamento. Pode fazer alguma dívida, mas também é bom cortar quando a receita cai tanto. Mas a minha perceção é que o Ministério das Finanças, o Governo de Angola está bastante preparado para isso, tem vários cenários", valorizou o director do BM para Angola.
A dívida pública angolana atingirá em 2015, na previsão do Ministério das Finanças, os 48,3 mil milhões de dólares (38,7 mil milhões de euros), o que corresponde a 35,5% do Produto Interno Bruto (PIB), entre dívida externa (24,5%) e dívida contraída internamente (11%).
O défice nas contas públicas, de 7,6% do PIB, corresponderá a uma necessidade de financiamento, prevista, de 1,031 biliões de kwanzas (8,2 mil milhões de euros).”” – FONTE : NOTÍCIAS AO  MINUTO

Transparência - Angola foi o país lusófono que mais pontos perdeu no Índice de Corrupção



“”(…)Angola teve uma queda de quatro pontos no ranking da Transparência Internacional, caindo do 153.º lugar (23 pontos) em 2013 para o 161.º (19 pontos) em 2014 na tabela da organização não-governamental.
Timor-Leste é outro lusófono que caiu na tabela da ONG e perdeu dois pontos, passando da 119.ª posição (30 pontos) em 2013 para o 133.º (28 pontos) em 2014.

São Tomé e Príncipe perdeu lugares no ranking, mas manteve a mesma pontuação, descendo do 72.º lugar (42 pontos) no ano passado para 76.º lugar este ano (42 pontos). Cabo Verde caiu uma posição na lista e perdeu um ponto, passando do 41.º lugar (58 pontos em 2013) para 42.º lugar (57 pontos em 2014).
Já Moçambique manteve-se na mesma posição na tabela, mas ganhou um ponto, permanecendo em 119.º lugar e passando de 30 pontos em 2013 para 31 pontos em 2014.
A Guiné-Bissau manteve a sua pontuação (19 pontos) e subiu dois lugares na tabela, passando da 163.ª posição em 2013 para 161.ª este ano.
O Brasil melhorou a sua prestação, subindo do 72.º lugar em 2013 (42 pontos) para 69.º em 2014 (43 pontos).
Entretanto, o documento faz referência sobre a corrupção nos países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), lembrando o escândalo de desvio de dinheiro na companhia petrolífera estatal brasileira, Petrobras, para vários partidos políticos, sobretudo para o Partido dos Trabalhadores (PT), que está no poder.

Portugal melhorou a sua colocação, passando do 33.º lugar (62 pontos) em 2013 para 31.º (63 pontos) em 2014.
A Guiné Equatorial, membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa desde 23 de julho deste ano, não consta deste atual relatório da ONG. No ano passado, a Guiné Equatorial estava em 163.º lugar, com 19 pontos.
Mais de dois terços dos 175 países têm pontuação abaixo de 50, numa escala de 0 (percebido como altamente corrupto) a 100 (percebido como pouco corrupto).
A Dinamarca está em primeiro lugar da lista com 92 pontos, enquanto a Somália e a Coreia do Norte partilham o último lugar da tabela, com apenas oito pontos (ambos no 174.º)

O Índice de Perceção da Corrupção, que avalia o setor público dos países, é composto por índices de corrupção de entidades internacionais consideradas credíveis, como o Banco Mundial.
No ano passado, 177 países e territórios foram analisados, mas em 2014 ficaram de fora o Brunei, a Guiné Equatorial e Santa Lúcia. Samoa foi incluído este ano no Índice de Perceção da Corrupção 2014.”” – FONTE : NOTÍCIAS  AO MINUTO

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

A “LUPA” Nrº 17 – A problemática da ocupação das terras em Angola.




OIÇA OS FICHEIROS AÚDIO SOBRE O TELEJORNAL DA TPA:
 



https://soundcloud.com/angola-sempre/tpa-telejornal-20h-sobre-ocupacao-das-terras-seminario-em-luanda-em-2-12-2014

Nos dias 1 e 2 do corrente mês decorreu em Luanda o seminário nacional sobre a Problemática da Ocupação de Terrenos, que foi uma iniciativa da Casa Civil do Presidente da República, em parceria com os Ministérios da Administração do Território (MAT) e Urbanismo e Habitação, que culminou entre outras propostas, com19 recomendações e a necessidade de criminalizar os “ocupantes de terras”.

Vou começar pelo fim, ou antes, referir o que a nossa Constituição outorga sobre a proteção do Direito a Propriedade Privada e a indemnização que o Estado tem que pagar em caso de expropriação por utilidade pública e que só é válida, quando o expropriado recebe a devida indemnização, artigo 37.º da Lei Magna de Angola:
  
Artigo 37.º
(Direito de propriedade, requisição e expropriação)
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão, nos
termos da Constituição e da lei.
2. O Estado respeita e protege a propriedade e demais direitos reais das pessoas
singulares, colectivas e das comunidades locais, só sendo permitida a
requisição civil temporária e a expropriação por utilidade pública, mediante
justa e pronta indemnização, nos termos da Constituição e da lei.
3. O pagamento da indemnização a que se refere o número anterior é condição
de eficácia da expropriação.

Ao comemorar os 10 anos da Lei da Terra, o Presidente da República orientou, para que se debatesse neste Seminário, a problemática da ocupação de terras por parte dos cidadãos, estendendo-se esta iniciativa por outras Províncias.
Abordou-se também a possibilidade de «criminalizar» quem ocupa as terras indevidamente, leia-se os cidadãos, porque, quando são homens armados, com ou sem farda, por vezes acompanhados por indivíduos que se afirmam como «poder municipal ou comunal», a bater e a matar cidadãos e camponesas, ficando-lhes com as terras, reina a impunidade geral.

A Lei da Terra, entre outras coisas determina : 

Será do domínio privado tudo quanto expressamente não estiver previsto como sendo do domínio público.
O direito de propriedade privada é, como se sabe, um direito fundiário mas teremos de ter em conta, as restrições impostas por esta Lei, no que diz respeito a este direito, considerando em primeiro lugar, o Estado não pode transmitir a pessoas singulares ou colectivas o direito de propriedade sobre terrenos rurais e aos terrenos urbanos, e que estes só serão transmissíveis a sujeitos de nacionalidade angolana.

A forma da pessoa singular ou colectiva estrangeira obter direitos sobre terrenos urbanos ou rurais, será pelo recurso à figura do Direito de Superfície, previsto no artigo 39.º.

Assim esta disposição legal, permite ao Estado constituir sobre terrenos urbanos ou rurais do seu domínio privado, o direito de superfície a favor de pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras.
Então, o superficiário, embora não adquira o direito de propriedade sobre o terreno, pode construir e plantar, podendo administra-lo dentro das limitações legais e administrativas, pagando um valor ao Estado.

Estas formas de aquisição da propriedade são formas de aquisição originária, isto é, a transmissão directa do Estado para as pessoas singulares ou colectivas, angolanas ou estrangeiras.
Diferente tratamento terão as formas de aquisição da propriedade derivada, ou seja, entre particulares, singulares ou colectivos.
Nesse sentido, dispõe o artigo 36.º que a transmissão do direito de propriedade de terrenos urbanos que já tenham entrado no regime de propriedade privada é livre, seguindo-se os termos gerais previstos na legislação civil.

Tendo isto em consideração, os cidadãos e camponesas que se viram despojados das suas terras, que no entender de alguns, trata-se de uma ocupação de terras, para que seja feito, uma obra de utilidade pública, ou de interesse público, têm o Direito a receber a correspondente indeminização, conforme está estipulado na nossa Constituição.

Mas este Direito a Indeminização foi abordado neste Seminário?!...

Abordaram, quando lhes partem as casas, as pessoas são agredidas e despojadas dos seus parcos haveres, as crianças deixam de ir a escola e famílias são colocadas em tendas ou nos “Zangos”, a receberem a devida indeminização que muitas vezes lhes são prometidas, mas nunca cumpridas?!...
   
Mas querem vir já, com a ameaça da «criminalização» dos ocupantes das terras!

Seria bom, que o Estado fizesse reservas fundiárias ou outro formalismo legal de cariz fundiário, em locais desabitados, porque Angola é grande, tem muito terreno para fazer novas centralidades e deixarem os angolanos, escolherem onde querem viver, construir as suas casas, reconhecendo-se no Executivo, o dever de planear e lotear, com infra-estruturas básicas, de saneamento, água e electricidade, para que o Povo viva com dignidade no seu país.

O Presidente da República que é simultaneamente Titular do Poder Executivo, pode e deve, tomar as iniciativas que entender para cumprir com a satisfação plena das necessidades do povo Angolano, como se verifica com esta iniciativa do seminário sobre a ocupação das terras, mas ao mesmo tempo, deve preocupar-se com aqueles, que abusam da sua autoridade e continuam impunes.

Esta problemática da ocupação das terras, não pode só visar os cidadãos, mas também o Estado, que cumpra com a Lei e defenda os interesses dos angolanos.

Centenas de trabalhadores sem salários em Benguela



Mais de 400 trabalhadores dos sectores público e privado e as suas famílias fazem face a um Natal e fim de ano “terrível”  em Benguela pois estão há 11 meses sem salários, disse o Sindicato da Saúde, Administração Pública e Serviços
Estes chefes de famílias, alguns afectos à administração pública, são responsáveis pela sobrevivência de 4.970 pessoas.
Na hora da apresentação dos números, o secretário para os assuntos jurídicos do sindicato Custódio Cupessala prometeu forçar um encontro com o governador de Benguela, a quem deverá mostrar o que chama de reflexos da extrema pobreza em que se encontram esses trabalhadores.
Os trabalhadores eventuais das Administrações do Lobito, Benguela, Catumbela, Caimbambo, Cubal e Ganda são os que mais sofrem com violações sistemáticas dos seus direitos. Estão sem dinheiro há três, quatro, cinco e até 11 meses.

Há dois anos, o ex-governador, general Armando da Cruz Neto, havia garantido dotações financeiras para estes funcionários, também detentores de contratos, mas a verdade é que prevalecem os incumprimentos. Daí que Custódio Cupessala chega a implorar o pagamento parcial da dívida antes da quadra natalícia.
Quanto aos trabalhadores do sector privado, em número de 350, a maior parte afecta a operadoras de recolha de lixo, o secretário para os assuntos jurídicos do Sindicato da Saúde, Administração Pública e Serviços diz que os tabalhadores continuam também também á espera dos seus pagamentos.
Cupessala afirma que o sindicato tem estado a tentar travar manifestações de ruas pelos trabalhadores afectados, mas faz notar que no desespero alguns deles podem querer “fazer justiça pelas suas próprias mãos”.

Em declarações prestadas a um jornal da capital, o director do Gabinete de Estudos e Plano informou que a dívida referente ao quinquénio 2008/2012, com a qual as autoridades locais são confrontadas neste momento, é de 160 milhões de dólares americanos.
Entretanto, Valódia Sardinha não pôde avançar datas para o início dos pagamentos, uma vez que o expediente está a ser tratado por Luanda. “” – FONTE : VOA