O conflito de terras é permanente em Angola, porque o Estado
não cumpre com a Constituição e com a Lei da Terra, não indemnizando os titulares
dos terrenos registados na Conservatória do Registo Predial e que são
expropriados por utilidade pública, conforme o nº3 do artigo 37º da
Constituição de Angola.
A Constituição de Angola no seu artigo 37.º, nº1 ,diz que, «
A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão, nos
termos da Constituição e da lei», e o nº 2, «O Estado respeita e protege a
propriedade e demais direitos reais das pessoas singulares, colectivas e das comunidades
locais…».
Assim, salvo melhor opinião, o princípio da propriedade originária
do Estado dos terrenos, que é um princípio comunista, confronta-se com os
direitos fundamentais dos cidadãos angolanos e em particular o direito privado
as terras.
A Lei nº 43/76, de 19 de Junho, no seu artigo 1.º, nº1 em
que determina a reversão em benefício do Estado, sem direito a qualquer
indemnização, de todos os prédios de habitação, ou partes destes, pertencentes
a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que, sem qualquer justificação, se
tenham ausentado do país por mais de quarenta e cinco dias ( também a Lei 3/76,
de 3 de Março, na alínea g) do artigo 4.º ) e ainda o n.º2 que determina a
reversão a favor do Estado de todos os prédios dos cidadãos que tivessem
colaborado com organizações anti-nacionais, por exemplo a UPA-FNLA e UNITA,
leis estas inconstitucionais face a Constituição Angolana de 2010.
Atendendo que a reversão implica a aquisição, por parte do
Estado, do direito de propriedade, está sujeita a registo, pelo que só produz
efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo, conforme o
Código do Registo Predial Angolano.
Desta forma, qualquer cidadão angolano e estrangeiro, que
seja ainda titular de terreno urbano registado na Conservatória do Registo
Predial, e seus sucessores podem solicitar uma certidão comprovativa e
«perseguir a coisa», nem que seja pela via judicial.
São milhões de casos de conflito de terras em Angola e a
responsabilidade dos mesmos existirem é do Executivo Angolano, que não aplica a
Lei convenientemente e dos oportunistas, que partem casas dos cidadãos,
expulsão camponeses das suas terras ilegalmente, sem qualquer compensação ou
indemnização.
E o conflito de terras em angola é uma das causas que
perturbam a paz social em Angola.
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