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sábado, 26 de novembro de 2016

A RNA debateu hoje a fixação dos preços nas concessões de terra e a Lei da Terra Angolana


O conflito de terras é permanente em Angola, porque o Estado não cumpre com a Constituição e com a Lei da Terra, não indemnizando os titulares dos terrenos registados na Conservatória do Registo Predial e que são expropriados por utilidade pública, conforme o nº3 do artigo 37º da Constituição de Angola.

A Constituição de Angola no seu artigo 37.º, nº1 ,diz que, « A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão, nos termos da Constituição e da lei», e o nº 2, «O Estado respeita e protege a propriedade e demais direitos reais das pessoas singulares, colectivas e das comunidades locais…».

Assim, salvo melhor opinião, o princípio da propriedade originária do Estado dos terrenos, que é um princípio comunista, confronta-se com os direitos fundamentais dos cidadãos angolanos e em particular o direito privado as terras. 

A Lei nº 43/76, de 19 de Junho, no seu artigo 1.º, nº1 em que determina a reversão em benefício do Estado, sem direito a qualquer indemnização, de todos os prédios de habitação, ou partes destes, pertencentes a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que, sem qualquer justificação, se tenham ausentado do país por mais de quarenta e cinco dias ( também a Lei 3/76, de 3 de Março, na alínea g) do artigo 4.º ) e ainda o n.º2 que determina a reversão a favor do Estado de todos os prédios dos cidadãos que tivessem colaborado com organizações anti-nacionais, por exemplo a UPA-FNLA e UNITA, leis estas inconstitucionais face a Constituição Angolana de 2010.

Atendendo que a reversão implica a aquisição, por parte do Estado, do direito de propriedade, está sujeita a registo, pelo que só produz efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo, conforme o Código do Registo Predial Angolano.

Desta forma, qualquer cidadão angolano e estrangeiro, que seja ainda titular de terreno urbano registado na Conservatória do Registo Predial, e seus sucessores podem solicitar uma certidão comprovativa e «perseguir a coisa», nem que seja pela via judicial.

São milhões de casos de conflito de terras em Angola e a responsabilidade dos mesmos existirem é do Executivo Angolano, que não aplica a Lei convenientemente e dos oportunistas, que partem casas dos cidadãos, expulsão camponeses das suas terras ilegalmente, sem qualquer compensação ou indemnização.


E o conflito de terras em angola é uma das causas que perturbam a paz social em Angola.

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