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quarta-feira, 20 de abril de 2011

A nova lei do investimento privado em Angola é elitista


Foi aprovada no plenário da Assembleia Nacional Angolana a nova Lei do Investimento Privado Angolano.

Após ouvir o Ministro das Finanças Dr. Carlos Lopes, que aceitou correções menores a nova Lei, vindas da bancada da UNITA e algumas da bancada do MPLA, realço as seguintes alterações na citada Lei:

1- Fica abrangido pela nova lei, os investimentos no país superiores a um milhão de dólares americanos, que darão direito a isenções fiscais e aduaneiras, após aprovação do Ministério das Finanças ( a ANIP perdeu autonomia nesta matéria ). Todo o investimento abaixo deste valor é considerado no quadro geral do investimento em Angola, que obedece a legislação específica existente e a ser criada, como a Lei de apoio as micros, pequenas e médias empresas angolanas.

Defende o executivo angolano, que esta lei evitará a «sangria» de capitais para o exterior, principalmente em projectos que foram pouco relevantes para o país, nomeadamente na criação de postos de trabalho.

As críticas levantadas pela classe empresarial e outros sectores sociais angolanos, de que esta lei deixava de fora os empresários nacionais, foi contrariada pelo Ministro das Finanças com a Lei do Fomento do Empresariado Nacional, que convínhamos na prática, nunca teve sucesso na sua aplicabilidade, nomeadamente, no que diz respeito aos apoios financeiros, como o crédito e o capital de risco, as previstas isenções ao imposto industrial, aduaneiro etc.

2 – Deixa de haver a presunção do projecto aprovado no fim do prazo previsto para a sua análise, dando lugar a outra presunção de “desaprovação” como forma de garantia do Estado Angolano contra projectos aprovados com pouca relevância nacional no desenvolvimento do país.

3 – Foram aceites alguns alargamentos de prazos ao longo da sessão parlamentar, com base nas propostas dos Deputados.

Esta Lei é elitista, porque de facto condiciona em igualdade de circunstâncias os empresários, quer nacionais quer estrangeiros, no acesso aos benefícios previstos nas três zonas estabelecidas. É uma Lei a ser aplicada aos projectos escolhidos, com os investidores de maior dimensão, que serão muito poucos e irão controlar e usufruir, dos concursos abertos pelo Estado as empresas privadas «apadrinhadas», em sectores apetecíveis como a Habitação, infra-estruturas rodoviárias e sociais ( saúde e educação ), agricultura e pescas, com a alegação do Executivo, que são este os projectos que vão criar milhares de postos de trabalho em Angola e por maioria de razão a serem premiados com os incentivos fiscais e outros.

O Ministro das Finanças não se cansou de sublinhar que esta Lei assegurava o bem-estar dos Angolanos. A ver vamos, Sr. Ministro.

O que vai acontecer, é que as poupanças internacionais vão ser desviadas para outros países, como Moçambique, que têm custos mais baixos de implantação de projectos de investimento, em que o IDE é protegido e é garantido o repatriamento dos lucros de uma forma mais célere e desburocratizada do que em Angola.

Não tenho dúvidas que este ano e os próximos anos terão níveis de investimento, mais baixos em Angola, por força desta Lei, não só no investimento estrangeiro como no nacional, considerando que o empresariado angolano está descapitalizado.

As falhas de pagamento por parte do Executivo Angolano nos últimos dois anos, que colocaram centenas de empresas em situação financeira de colapso e juntando a dificuldade no repatriamento dos lucros, os empresários vão começar a desinvestir em Angola, alienando as suas participações nas sociedades de direito Angolano.

Esta iniciativa reguladora do investimento privado vai ser um dos maiores desastres económicos e financeiros em Angola, com consequências imprevisíveis a médio e longo prazo, acreditando que a curto prazo só os «elitistas» sonharão que vão multiplicar os seus lucros com os esquemas habituais.

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