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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Investimento privado em Angola tem novas regras



“”(…)  Menos burocracia e maior facilidade no repatriamento de capitais são dois dos objectivos que o governo angolano espera atingir com a nova Lei do Investimento Privado (NLIP). A legislação, publicada ontem, introduz mudanças relevantes face ao regime em vigor desde Maio de 2011. O executivo angolano, que definira a meta de captar projectos de 400 mil milhões de kwanzas por ano (quase três mil milhões de euros) até 2017, pretende assim reforçar a atracção de investimento externo, depois de os números dos últimos anos terem ficado abaixo das expectativas - resultados que vários analistas atribuem às restrições da anterior lei.

Para Paulo Varela, presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola (CCIPA), a nova lei "vai na direcção certa. O país precisa de investimento no sector produtivo, que requer estabilidade legislativa, um enquadramento fiscal também estável e o mais simples possível", afirmou à Lusa. Uma opinião já partilhada por vários empresários portugueses com operações em Angola. Conheça aqui as principais alterações.

1. Valores e aprovações

Os investimentos privados até dez milhões de dólares (cerca de nove milhões de euros) passam a ser aprovados directamente pelos ministérios do sector a que se dirigem. Acima desse valor, a última palavra cabe ao Presidente da República. "Retirar o excesso de intervenientes no processo de decisão do investimento" é um dos objectivos, explicou o ministro da Economia, Abrahão Gourgel. A Agência Nacional para o Investimento Privado perde assim competências, passando a centrar-se mais na promoção externa do investimento.

2. Parcerias e sectores

A nova lei exige que os investidores estrangeiros façam parcerias locais, reservando um mínimo de 35% do capital a accionistas angolanos. E identifica os sectores prioritários em que essa obrigação tem de ser cumprida: água e electricidade, turismo e hotelaria, transportes e logística, construção civil, telecomunicações e tecnologias de informação, e comunicação social.

3. Benefícios e incentivos

A revisão da lei acaba com a regra do "milhão de dólares", que dificultava o repatriamento de capitais nos investimentos abaixo desse montante - essa prática é agora possível, passando a depender da execução do projecto e não do valor. Já os incentivos fiscais vão exigir um investimento externo mínimo de 100 milhões de kwanzas (720 mil euros), além do cumprimento de outros critérios, como localização, criação de postos de trabalho ou o grau da participação accionista angolana. No caso de investimentos internos, o valor mínimo exigido para acesso a benefícios é de 50 milhões de kwanzas (360 mil euros). O novo diploma introduz ainda uma tabela com os critérios mensuráveis para reduzir o imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais, que vão de 5% à total isenção para os projectos que cumpram todos os critérios num prazo máximo de dez anos.

4. Taxas e restrições

O novo regime impõe limites à realização de suprimentos como forma de aumento de capital e impede que os investimentos indirectos sejam superiores aos directos. A intenção é acabar com essa prática comum e atrair mais investimento directo externo, esclareceu Abrahão Gourgel. Outra novidade é a aplicação de uma taxa suplementar sobre a aplicação de capitais referente à distribuição de lucros e dividendos, sempre que ultrapassem os valores de investimento. As novas regras já se aplicam aos contratos de investimento com aprovação pendente. “” – FONTE : ECONÓMICO

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