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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

O efeito político da Impugnação da UNITA ( II )

Ontem, O Presidente da UNITA decidiu entregar no Tribunal Constitucional, recorrendo da decisão da CNE, a impugnação do acto eleitoral em Luanda ( e não as eleições gerais). No dia 6 de Setembro, no meu artigo de opinião, que aqui reproduzo : « A UNITA para além de não ter aceite a decisão do CNE de prolongar a votação para este Sábado ( por aplicação do art. 102.º do Decreto nº 58/05 de 24 de Agosto ), decidiu pela impugnação e parece-me que é « por via de recurso contencioso», presumindo que, tenha sido apresentado já reclamação dos actos que tenham sido verificados ( no âmbito dos art. 7.º, 164.º, 165.º, 166.º alínea a), art. 167.º; e mediante decisão da CNE, observa-se o prazo do art. 168.º, deve-se atender ao eventual efeito suspensivo da decisão de que se recorre, conforme o art. 169.º, a sua tramitação art. 170.º e a decisão final do plenário do Tribunal Constitucional, art.171.º, estes artigos são da Lei nº 6 / 05 de 10 de Agosto ).», suscitei o efeito político que esta impugnação ia ter e que já se está a verificar.

Admira-me, é o « efeito surpresa » que a sequência legal da impugnação, está a ter em alguns círculos políticos e informativos, porque não tem nada haver, com o reconhecimento que o Presidente da UNITA fez, de acordo com os dados provisórios que a CNE foi divulgando e que dá o MPLA como vencedor destas eleições ( e que, sobre a abstenção ainda não se sabe a percentagem,… provisória).

Agora, quem fez a ligação errada da declaração do Dr. Isaías Samakuva como Líder da UNITA, com a desistência prematura da Impugnação, é que estará « atrapalhado » para entender ou explicar, esta situação, que é legítima por parte da UNITA.

Parece-me que a UNITA vai aguardar serenamente pela decisão do Tribunal Constitucional e depois verá jurídica e politicamente se ficará por aqui.

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