Translate

Número total de visualizações de páginas

sábado, 6 de setembro de 2008

O efeito político da impugnação apresentada pela UNITA ao CNE

A UNITA para além de não ter aceite a decisão do CNE de prolongar a votação para este Sábado ( por aplicação do art. 102.º do Decreto nº 58/05 de 24 de Agosto ), decidiu pela impugnação e parece-me que é « por via de recurso contencioso», presumindo que, tenha sido apresentado já reclamação dos actos que tenham sido verificados ( no âmbito dos art. 7.º, 164.º, 165.º, 166.º alínea a), art. 167.º; e mediante decisão da CNE, observa-se o prazo do art. 168.º, deve-se atender ao eventual efeito suspensivo da decisão de que se recorre, conforme o art. 169.º, a sua tramitação art. 170.º e a decisão final do plenário do Tribunal Constitucional, art.171.º, estes artigos são da Lei nº 6 / 05 de 10 de Agosto ).

É do conhecimento geral, as situações que ocorreram ontem e que infelizmente, em algumas das quarenta e oito assembleias de voto, voltaram a surgir os mesmos problemas, que desmotivaram a afluência de eleitores a esses locais, aumentando a abstenção.

Há legitimidade da parte da CNE tomar uma decisão com base num artigo do Regulamento da Lei Eleitoral, como também a UNITA, ou o FpD, ou outro partido que concorreu as estas eleições, têm o direito de reclamar em sede própria, no âmbito das Leis que vigoram no país, que é um Estado de Direito e Democrático.
Neste sentido, podem vir a considerar, que se aplicaria o art. 101.º do Decreto nº58/05 de 24 de Agosto e o nº 2 do art. 121.º da lei Eleitoral, ou seja, que a votação teria lugar no prazo de oito dias e num só dia ininterruptamente.

Ainda não ouvi da parte dos partidos « contestatários » acusações de fraude eleitoral, de não reconhecer o escrutínio, até porque ainda não foram publicados resultados eleitorais, mas sim da parte do MPLA, a começar pelo Presidente deste partido que faz o sinal de vitória, depois de votar, que garantem uma maioria qualificada, vamos lá saber em que se baseiam, e pejorativamente atacarem a UNITA, por um acto legítimo de reclamação e impugnação.

O Presidente da CNE, já afirmou que «oportunamente» irá analisar os fundamentos do pedido de impugnação do processo de votação apresentado pela UNITA. Considerou que o processo de votação teve um saldo positivo na sua generalidade.

O presidente da Comissão Provincial Eleitoral, anunciou que a contagem dos votos na Província de Luanda inicia-se amanhã, Domingo, depois do encerramento das últimas quarenta e oito assembleias de voto.

A missão de observadores da SADC declarou hoje em Luanda que as eleições foram “ livres, credíveis e pacíficas “.

A chefe de observadores da União Europeia, afirmou que Angola violou as leis eleitorais ao não fornecer listas de registo de votantes nas assembleias de voto ( que é uma das ocorrências que a UNITA reclama ) e adiantou, que não é possível “ dizer que o processo foi realizado de acordo com as regras” ( também é por isso, que a UNITA impugna, porque as regras são para se cumprirem ). O relatório final desta missão de observadores teve um adiamento de 24 horas.

O efeito político eleitoral da impugnação da UNITA, vai-se fazer sentir nos próximos dias, porque foi feito no quadro da legalidade e os cidadãos, vão perceber que no nosso país, as reclamações têm que ser atendidas, analisadas e decididas dentro dos prazos legais, pelos órgãos competentes e não a revelia de interesses instalados ou partidários.

Sem comentários: