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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

A “LUPA” Nrº 7 - sobre a visita do Presidente Eduardo dos Santos a Centralidade do Kilamba.




Em Angola criam-se « Comissões », « Empresas Públicas» e deixam-se cair outras, sem nunca saber-se o que passou com elas e quais os interesses que estão envolvidos, para além o de prestar um bom serviço ao povo, que é o de conceder uma habitação condigna aos Angolanos.

O Presidente Eduardo dos Santos voltou ao Kilamba, com intuito de anunciar várias medidas para o relançamento do projecto em moldes diferentes dos anteriores e da “titularidade dos terrenos na área do projecto da cidade do Kilamba “, que vai passar para uma nova empresa pública, que irá conceder o direito de superfície, nos termos da Lei, à potenciais interessados, não só no Kilamba, mas também no Kamama e Cacuaco.

Convém relembrar, ao Titular do Poder Executivo Angolano, que antes dos Chineses construírem a Centralidade do Kilamba, centenas de camponeses foram desalojados a força, com a promessa de um dia, virem a ser indemnizados, conforme está estipulado na nossa Constituição, em que a expropriação ou confisco para utilidade pública, só é válido, depois de cidadão receber a devida indemnização. O que se passa, é que o Executivo Angolano, não manda expropriar, nem confiscar, para não ter que pagar as devidas indeminizações. Assim, estão os referidos camponeses expropriados na prática e sem receberem a devida indemnização, bem como, outros cidadãos por essa Angola fora.   

Ao criar outra empresa, depois da SONIP ( da Sonangol ), que será substituída pela imobiliária IMOGESTIN que também atuará em nome do Executivo Central, por transferência de responsabilidades da SONIP, será em relação a estas empresas, que os cidadãos podem reclamar as devidas indeminizações, seja qual for a via legal que adotarem.

Por isso, se o Executivo Angolano está enquadrado num regime Democrático e de Direito, devem ser cumpridas as normas Constitucionais, que prevalecem em relação ao resto da legislação, que com ela devem estar compatíveis, sob pena de serem inconstitucionais.

O Quadro do Programa Nacional da Habitação, que o Presidente Eduardo dos Santos, tanto gosta de referir, deve acautelar os Direitos dos Angolanos, que vivem nas áreas intervencionadas pelo Executivo Central, nomeadamente quando implantam reservas fundiárias do Estado em zonas habitadas a dezenas de anos por famílias, muitas delas de parcos rendimentos e indefesas no conhecimento dos seus Direitos.

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