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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Advogado questiona cumprimento de Convenção Internacional por Angola



“”(…)  Angola assinou na passada semana em Nova Iorque a Convenção Internacional sobre o Desaparecimento Forçado de  Pessoas.

O advogado Pedro Capracata  considera “impensável” que Angola venha a  cumprir as cláusulas constantes da Convenção.
O causídico angolano  disse que  a Convenção poderá funcionar apenas  em relação a cidadãos estrangeiros  e que para os nacionais  a  adesão de Angola  veio apen as para constar das estatísticas.
Caprataca argumenta que  a privação da liberdade aos cidadãos nacionais já faz parte da cultura da elite política angolana e africana em geral.
A Convenção que  foi adoptada em 1992 considera desaparecimento forçado  a prisão,   detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade perpetrada por agente do Estado, pessoas ou grupos de pessoas com autorização, apoio ou  anuência do Estado  e a subsequente recusa em admitir a privação  da liberdade ou ocultação do destino ou paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da protecção da lei.

O documento refere que nenhuma circunstância excepcional, seja de estado de guerra, instabilidade política interna  ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativo para o desaparecimento forçado de pessoas.
O documento de adesão foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Georges Chokoti,  em nome do Estado angolano na sede das Nações Unidas e ocorreu à margem da 69ª sessão de debates da Assembleia-Geral da organização.”” – FONTE : VOA

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