Cerca de 5 horas, foi o tempo que levaram o Ministério Público,
PGR, Ministério do Interior, Director do Serviço de Investigação Criminal, para
explicarem a Conferência de Líderes Parlamentares na Assembleia Nacional de
Angola, as razões da prisão preventiva em instrução preparatória dos 15 jovens ativistas.
Mas pouco esclareceram, para além daquilo que é conhecido, que os jovens
estavam a perturbar a segurança e ordem pública, que estão acusados de crime de
rebelião, de insurreição e desobediência civil numa residência da Vila Alice,
no Sábado dia 20 de Junho. Garantiram aos presentes que os direitos dos mesmos
seriam observados, com a aplicação da Constituição e da respetiva Lei.
No
entanto, o presidente de bancada do MPLA, entre outras coisas, terá evocado a
paciência que os jovens têm que ter, até as eleições de 2017, para se preservar
a paz e a estabilidade social e política, pedindo aos Partidos Políticos da
Oposição para não fazerem um aproveitamento político desta situação.
Numa visão legalista, também alguém pode fazer um pedido de «Habeas
Corpus» no Tribunal competente ( uma providência que se considera célere ) para
que os jovens sejam restituídos a liberdade nos termos do nº1 e nº2 do Artigo
68º da Constituição Angolana.
Conforme foi garantido na Assembleia Nacional e em
obediência aos princípios do contraditório e presunção de inocência que são orientadores
do processo penal em Angola, evoca-se também as garantias do processo criminal,
consagrados na nossa Lei Fundamental, Artigo 67º.
Assim, no quadro legal, têm os jovens ativistas presos e
seus advogados o direito de socorrerem-se de todos os instrumentos legais para
se defenderem.
Sem comentários:
Enviar um comentário