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quinta-feira, 25 de junho de 2015

A “LUPA DE CARLOS LOPES ” Nrº 25 – Os direitos dos 15 jovens ativistas presos preventivamente e acusados criminalmente de rebelião




Cerca de 5 horas, foi o tempo que levaram o Ministério Público, PGR, Ministério do Interior, Director do Serviço de Investigação Criminal, para explicarem a Conferência de Líderes Parlamentares na Assembleia Nacional de Angola, as razões da prisão preventiva em instrução preparatória dos 15 jovens ativistas. Mas pouco esclareceram, para além daquilo que é conhecido, que os jovens estavam a perturbar a segurança e ordem pública, que estão acusados de crime de rebelião, de insurreição e desobediência civil numa residência da Vila Alice, no Sábado dia 20 de Junho. Garantiram aos presentes que os direitos dos mesmos seriam observados, com a aplicação da Constituição e da respetiva Lei.

No entanto, o presidente de bancada do MPLA, entre outras coisas, terá evocado a paciência que os jovens têm que ter, até as eleições de 2017, para se preservar a paz e a estabilidade social e política, pedindo aos Partidos Políticos da Oposição para não fazerem um aproveitamento político desta situação.

Numa visão legalista, também alguém pode fazer um pedido de «Habeas Corpus» no Tribunal competente ( uma providência que se considera célere ) para que os jovens sejam restituídos a liberdade nos termos do nº1 e nº2 do Artigo 68º da Constituição Angolana.
Conforme foi garantido na Assembleia Nacional e em obediência aos princípios do contraditório e presunção de inocência que são orientadores do processo penal em Angola, evoca-se também as garantias do processo criminal, consagrados na nossa Lei Fundamental, Artigo 67º.
Assim, no quadro legal, têm os jovens ativistas presos e seus advogados o direito de socorrerem-se de todos os instrumentos legais para se defenderem.

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