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sexta-feira, 27 de março de 2015

A “LUPA DE CARLOS LOPES ” Nrº 24 – Algumas das alterações enunciadas na proposta de revisão da lei do Investimento Privado em Angola.




A nova proposta alteração da Lei do Investimento Privado, obriga que para sectores prioritários, como transporte e logística, turismo, construção, energia, telecomunicações e novas tecnologias, o investidor estrangeiro tenha um parceiro angolano até 35% do capital. Qualquer pessoa pode investir no quadro na nova Lei do Investimento Privado, com direito ao repatriamento de lucros, no entanto, se pretender usufruir das isenções ou reduções nos impostos industriais, de capitais e outros previstos na Lei, que pode ir de 5% até 100%, o investidor nacional tem que investir um mínimo de 500.000,00 USD e o estrangeiro mantém-se no 1.000.000,00 USD. Pretende-se que o processo burocrático da aprovação dos projetos de investimentos sejam reduzidos, com menor intervenção da ANIP e maior da tutela ministerial do sector e área do investimento, havendo agora um organismo que irá ser criado na Casa Civil do Presidente, que vai participar no processo de aprovação. O Titular do Poder Executivo vai apreciar os projetos de investimento de valor igual ou superior a 10.000.000,00 USD.

Numa rápida apreciação, desta nova alteração da Lei do Investimento Privado em Angola, havia uma perspetiva dos investidores nacionais poderem beneficiar de isenções ou reduções nos impostos considerados, a partir de 100 Mil USD e para os estrangeiros os 500 Mil USD e continua haver muita burocracia e morosidade de aprovação em futuros projetos de investimento. Não se percebe a razão, de um organismo ligado a Casa Civil do Presidente, na aprovação dos investimentos no país, a não ser uma continuada preocupação em querer verificar, quem é quem, quanto investe, aonde e porquê, desvalorizando o papel da ANIP como entidade avaliadora dos investimentos futuros em Angola.

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