A nova proposta alteração da Lei do Investimento Privado,
obriga que para sectores prioritários, como transporte e logística, turismo,
construção, energia, telecomunicações e novas tecnologias, o
investidor estrangeiro tenha um parceiro angolano até 35% do capital. Qualquer
pessoa pode investir no quadro na nova Lei do Investimento Privado, com direito
ao repatriamento de lucros, no entanto, se pretender usufruir das isenções ou
reduções nos impostos industriais, de capitais e outros previstos na Lei, que
pode ir de 5% até 100%, o investidor nacional tem que investir um mínimo de
500.000,00 USD e o estrangeiro mantém-se no 1.000.000,00 USD. Pretende-se que o
processo burocrático da aprovação dos projetos de investimentos sejam
reduzidos, com menor intervenção da ANIP e maior da tutela ministerial do
sector e área do investimento, havendo agora um organismo que irá ser criado na
Casa Civil do Presidente, que vai participar no processo de aprovação. O
Titular do Poder Executivo vai apreciar os projetos de investimento de valor
igual ou superior a 10.000.000,00 USD.
Numa rápida apreciação, desta nova alteração da Lei do
Investimento Privado em Angola, havia uma perspetiva dos investidores nacionais
poderem beneficiar de isenções ou reduções nos impostos considerados, a partir
de 100 Mil USD e para os estrangeiros os 500 Mil USD e continua haver muita
burocracia e morosidade de aprovação em futuros projetos de investimento. Não
se percebe a razão, de um organismo ligado a Casa Civil do Presidente, na
aprovação dos investimentos no país, a não ser uma continuada preocupação em
querer verificar, quem é quem, quanto investe, aonde e porquê, desvalorizando o
papel da ANIP como entidade avaliadora dos investimentos futuros em Angola.
Sem comentários:
Enviar um comentário