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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Pesca Angola autoriza importação de 90 mil toneladas de carapau



“”(…)  A autorização resulta de um despacho assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, de 12 de janeiro e ao qual a Lusa teve hoje acesso, em que é definido o contingente a importar até 31 de dezembro de 2015.
O documento recorda que o carapau "constitui um dos principais elementos do cardápio da população angolana", pelo que a medida visa "precaver" que este não chegue ao consumidor final "com um elevado custo, face às imposições fiscais decorrentes da Pauta Aduaneira", que fixa uma taxa de 30 por cento de Imposto de Consumo.
O estabelecimento desta quota de 90 mil toneladas de carapau, a importar sem pagamento de direitos aduaneiros, é uma forma de o Governo angolano "suprir a escassez" da oferta, "decorrente da redução do período de pesca, no âmbito das medidas adotadas para a recuperação dos limites biológicos de segurança deste recurso" e tendo em conta os encargos fiscais aduaneiros.

De acordo com dados anteriores do Ministério das Pescas, em 2014, pelos mesmos motivos, foi autorizada pelo Executivo angolano uma quantidade de importação de carapau semelhante. As 90.000 toneladas foram utilizadas, por quotas, por 154 empresas de oito províncias do país, importadas sobretudo da Namíbia e da Nova Zelândia.
Em 2015 só será permitida a importação de carapau com tamanho superior a 18 centímetros de cumprimento, podendo as descargas abrangidas por este novo contingente ser realizadas até 31 de janeiro de 2016, estabelece o mesmo despacho.
“” – FONTE :  NOTÍCIAS AO  MINUTO

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